terça-feira, 9 de junho de 2009

A polêmica cobrança das pranchas continua


Por: Liana Azeredo
Numa decisão inédita a Gol foi obrigada a pagar em dobro o valor cobrado pela taxa de excesso de bagagem pelo transporte de pranchas.

Aqueles que costumam viajar de avião a hora do check in é uma adrenalina, o surfista é obrigado a deixar uma grana para embarcar sua prancha. Com o estudante de odontologia Gustavo Barreto, de 19 anos, não foi diferente, mas ele correu atrás dos seus direitos e conseguiu ganhar a ação movida contra o pagamento de excesso de bagagem, cobrado abusivamente pelas companhias aéreas. “Estava viajando para Florianópolis e só embarquei minha prancha após o pagamento da taxa exigido pela companhia, quando voltei entrei em contato com a minha advogada que me orientou a correr atrás dos meus direitos”.
Para entrar com a ação foi preciso apresentar o comprovante do pagamento da taxa cobrada, além da passagem (por isso é importante que o consumidor ao realizar o pagamento da tarifa exija o comprovante). No primeiro momento o juiz não considerou a cobrança indevida, sob o argumento de que o consumidor deve consultar as disposições contratuais e, em caso de discordância, possa optar por outra companhia . Logo julgou improcedente o pedido. No entanto, Gustavo não ficou satisfeito com o resultado e recorreu baseado em que a ANAC, estabelece em vôos domésticos, a franquia de bagagem de 23 quilos por passageiro, independentemente de ser uma mala com seus pertences pessoais ou um objeto como a prancha. No caso de viagens internacionais o peso é de 32 quilos. Portanto, as cobranças realizadas pelas empresas aéreas não tem respaldo legal, nem mesmo nenhuma regulamentação junto à ANAC. Embora as empresas aéreas tenham liberdade tarifária, não podem causar prejuízos aos seus usuários.
A decisão publicada no Diário Oficial no dia 12/01/2009 deu a causa para o estudante. “Não existe a possibilidade de novo recurso por parte da Gol, agora temos que aguardar o processo iniciar a execução”,afirma a advogada Rejane Soares. Gustavo receberá o valor em dobro do que pagou das taxas como está previsto no artigo 42 do Código de Defesa Consumidor. “O fato de se ter sido julgado procedente pela Turma Recursal abre precedente para outras pessoas ingressarem na justiça com o mesmo pedido, desde que tenham como comprovar o pagamento e a ausência de informação”, conclui a Doutora Rejane.
Apesar da Gol estar apoiando eventos e algumas escolinhas de surf, a empresa que comprou a Varig, e que agora utilizam as mesmas regras de cobrança, continua remando contra os surfistas. Hoje para cada prancha é cobrada uma taxa de R$ 100 reais. Até a pouco tempo o valor era de R$ 25 reais e R$ 50 reais na Tam. Em alguns vôos com conexão, como Fernando de Noronha, a taxa pode ser cobrada mais de uma vez. “Se todos os surfistas forçados a pagar as taxas de excesso buscar por seus direitos, é muito provável que as companhias deixem de cobrá-las”, conclui o surfista Gustavo Barreto.

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